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Nova regra da ANAC garante assento ao lado do responsável para menores de 16 anos

**Companhias aéreas devem acomodar crianças e adolescentes junto de ao menos um familiar ou responsável, mesmo quando a família não contratar a marcação antecipada de assentos.**
Crianças e adolescentes com menos de 16 anos passaram a ter o direito de viajar em assento contíguo ao de um familiar ou responsável, sem cobrança adicional para garantir essa acomodação.
A determinação consta na Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026 e em vigor desde a mesma data.
Na prática, a companhia aérea continua podendo definir os lugares caso a família não compre o serviço de marcação antecipada. A empresa, porém, deverá colocar o menor de idade ao lado de pelo menos um adulto responsável, inclusive quando houver alteração da reserva ou troca de aeronave.
A mudança não altera os documentos ou as autorizações exigidas para o embarque de menores. A norma trata especificamente da distribuição dos passageiros dentro da cabine.
O que muda para famílias que viajam de avião
Antes da nova resolução, famílias que não pagavam pela marcação antecipada poderiam receber assentos distribuídos automaticamente pelo sistema da companhia.
Dependendo da ocupação do voo e da política da empresa, isso poderia resultar na separação entre crianças, adolescentes e seus acompanhantes. A situação normalmente exigia uma tentativa de reorganização no check-in, no portão de embarque ou já dentro da aeronave.
Agora, cabe à companhia garantir que o passageiro com menos de 16 anos viaje ao lado de um familiar ou responsável. A acomodação deve ser assegurada tanto no momento da compra quanto em eventual alteração posterior da reserva.
Quem é beneficiado pela resolução
A regra alcança passageiros com menos de 16 anos, ou seja, crianças e adolescentes com idade entre zero e 15 anos.
O acompanhante não precisa ser necessariamente o pai ou a mãe. O texto menciona responsável ou familiar, desde que essa pessoa integre a mesma viagem e seja responsável pelo acompanhamento do menor.
Para famílias com mais de uma criança, a norma garante que cada menor seja acomodado junto de um responsável. O texto não determina, entretanto, que todos os integrantes de um grupo familiar recebam assentos na mesma fileira.
Gratuidade não significa escolher qualquer assento
A Resolução nº 807 não torna gratuita toda marcação antecipada de poltronas.
O direito assegurado é que o menor permaneça ao lado de ao menos um responsável. Caso os passageiros não contratem a escolha antecipada, a companhia poderá selecionar os lugares conforme seus próprios critérios, desde que preserve essa acomodação conjunta.
Isso significa que a família pode receber, por exemplo, dois assentos lado a lado escolhidos automaticamente pela empresa. O passageiro não poderá exigir gratuitamente uma fileira específica, uma poltrona na janela ou determinada posição na cabine apenas com base na nova regra.
Assentos especiais continuam sujeitos a cobrança
A gratuidade não se aplica quando a escolha resultar em:
• mudança para uma classe superior;
• assento com espaço adicional para as pernas;
• poltrona pertencente a uma categoria diferenciada;
• seleção antecipada de um lugar específico.
Nessas situações, a companhia poderá cobrar o valor normalmente previsto para o serviço adicional.
A resolução garante a proximidade entre o menor e o adulto, mas não concede, sem custo, um upgrade de cabine ou uma poltrona de categoria superior.
O que significa assento contíguo
Na linguagem da resolução, assento contíguo é aquele localizado diretamente ao lado da poltrona do responsável.
A intenção é permitir que o adulto acompanhe o menor durante todas as fases do voo, incluindo o cumprimento das orientações de segurança, o uso do cinto, o serviço de bordo e uma eventual situação de emergência.
Estar apenas na mesma fileira, mas separado pelo corredor, pode não atender à finalidade de uma acomodação verdadeiramente lado a lado. A distribuição dependerá do mapa de assentos e da configuração interna de cada aeronave.
Por que a medida também envolve segurança
A distribuição de passageiros em uma cabine não é apenas uma questão de conforto.
Durante turbulência, despressurização ou evacuação, os passageiros devem seguir rapidamente as instruções da tripulação. Crianças menores podem precisar de ajuda para ajustar o cinto, colocar uma máscara de oxigênio ou compreender os procedimentos indicados pelos comissários.
Manter o menor junto de um adulto responsável reduz a necessidade de deslocamentos durante o voo e evita que outros passageiros tenham de assumir informalmente tarefas de acompanhamento.
A regra também diminui a possibilidade de mudanças improvisadas depois do embarque, quando passageiros já acomodados precisam trocar de lugar para reunir uma família.
O que acontece quando há troca de aeronave
A obrigação não termina com a emissão da passagem.
Caso a companhia altere a reserva, substitua a aeronave ou reorganize a operação, deverá manter o menor junto do responsável. A resolução determina que a garantia seja observada também quando houver necessidade de alteração da reserva.
A troca de aeronave pode modificar completamente o mapa da cabine. Um voo inicialmente programado com determinado modelo pode ser realizado por outro avião com número diferente de fileiras, categorias de assento ou disposição interna.
Nesses casos, os sistemas da companhia deverão refazer a distribuição sem separar o menor do acompanhante.
A regra não muda a documentação para embarque
Apesar de algumas publicações apresentarem a medida como uma mudança no embarque de crianças, a Resolução nº 807 trata somente da marcação e da distribuição de assentos.
Os documentos exigidos, as regras para viagem desacompanhada e as autorizações judiciais ou dos responsáveis continuam seguindo as normas aplicáveis a cada situação.
Em voos domésticos, a documentação varia conforme a idade do passageiro e quem o acompanha. Crianças brasileiras com menos de 12 anos podem apresentar certidão de nascimento ou documento oficial de identificação, observadas as demais exigências relativas ao acompanhante.
Nas viagens internacionais, crianças e adolescentes brasileiros precisam apresentar passaporte válido e, conforme a composição da viagem, autorização dos pais ou responsáveis.
Menor desacompanhado é outro serviço
A nova resolução também não obriga as empresas a transportar crianças ou adolescentes desacompanhados.
As companhias podem estabelecer idades mínimas, condições próprias, tarifas e procedimentos para o serviço de menor desacompanhado, respeitando a legislação brasileira e as autorizações necessárias.
Portanto, o direito ao assento contíguo se aplica quando o menor viaja acompanhado de familiar ou responsável.
Por que a ANAC publicou a resolução
A Resolução nº 807 foi editada para cumprir provisoriamente uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, proferida em uma ação civil pública iniciada em 2019.
A sentença foi posteriormente ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, embora ainda existam questionamentos judiciais pendentes de análise. A própria resolução registra seu caráter provisório.
Antes da nova norma, o assunto era disciplinado administrativamente por uma portaria publicada em novembro de 2023. Essa portaria foi revogada pela resolução de julho de 2026.
Empresas podem ser multadas
A companhia que separar um passageiro menor de 16 anos de seu responsável ou cobrar indevidamente para garantir a acomodação conjunta poderá responder a processo administrativo.
A Resolução nº 807 determina a aplicação das penalidades previstas nas normas que organizam as infrações e multas da aviação civil brasileira.
A penalidade, porém, não é aplicada automaticamente no aeroporto. A situação deverá ser registrada, analisada e submetida aos procedimentos administrativos correspondentes.
O que fazer se os assentos aparecerem separados
Ao identificar a separação, o passageiro deve procurar inicialmente os canais da companhia aérea. O ideal é solicitar a correção antes do embarque, especialmente durante o check-in ou no atendimento do portão.
Também é recomendável guardar:
• comprovante da reserva;
• cartões de embarque;
• captura do mapa de assentos;
• protocolos de atendimento;
• comprovantes de eventual cobrança.
Caso a empresa não resolva o problema, a reclamação poderá ser registrada nos canais oficiais de atendimento ao passageiro e nos órgãos de defesa do consumidor.
Impactos para companhias e passageiros
Para as empresas, a principal mudança envolve sistemas de reservas, check-in automático e gerenciamento do mapa de assentos.
Os programas precisarão identificar passageiros menores de 16 anos vinculados à mesma reserva e preservar ao menos uma poltrona adjacente à de um responsável.
O desafio aumenta em voos muito ocupados, reservas feitas separadamente ou alterações operacionais próximas do horário de partida.
Para os passageiros, a regra reduz a pressão para comprar antecipadamente assentos apenas para evitar a separação entre uma criança e o adulto que a acompanha.
A marcação paga continuará existindo como serviço comercial para quem deseja escolher posições específicas, mas não poderá ser uma condição obrigatória para que um menor viaje junto de seu responsável.
Próximos passos
As companhias aéreas devem manter seus sistemas de vendas e reservas compatíveis com a resolução, que já está em vigor.
A aplicação prática também deverá esclarecer situações mais complexas, como reservas emitidas separadamente, famílias numerosas, voos compartilhados entre empresas e mudanças de aeronave ocorridas pouco antes do embarque.
Como a norma decorre do cumprimento provisório de uma decisão judicial ainda sujeita a recursos, sua redação poderá ser revisada futuramente. Até eventual mudança, entretanto, as empresas devem cumprir integralmente as obrigações atualmente estabelecidas.
Conclusão
A nova regra não concede escolha irrestrita e gratuita de poltronas, mas estabelece uma proteção objetiva: passageiros com menos de 16 anos não devem ser separados de ao menos um familiar ou responsável por não terem contratado a marcação antecipada.
A medida traz mais previsibilidade para as famílias, reduz conflitos durante o embarque e aproxima a organização comercial da cabine das necessidades de acompanhamento e segurança dos menores.
O ponto central é simples: a companhia pode escolher os lugares, mas deve manter o menor e seu responsável lado a lado.