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Decretos de Lula contra big techs entram em vigor e o risco maior pode ser a censura feita pelas próprias plataformas

Decretos de Lula contra big techs entram em vigor e o risco maior pode ser a censura feita pelas próprias plataformas

*Novas regras obrigam redes sociais e serviços digitais a prevenir crimes, enfrentar golpes, proteger mulheres e oferecer canais eficientes de denúncia. A intenção responde a problemas reais, mas o uso de decretos, os critérios ainda incompletos e a pressão por remoções rápidas podem transformar empresas privadas em juízes apressados do debate público.*

O Brasil iniciou nesta segunda-feira, 20 de julho, uma das maiores mudanças em seu regime de responsabilidade para plataformas digitais desde a criação do Marco Civil da Internet.

Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliaram as obrigações de redes sociais, serviços de compartilhamento, plataformas de publicidade e aplicações baseadas em inteligência artificial, transferindo para a Agência Nacional de Proteção de Dados a tarefa de fiscalizar se essas empresas estão prevenindo a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A mudança é apresentada pelo governo como resposta à lentidão das plataformas diante de golpes, ataques coordenados, conteúdos sexuais produzidos sem consentimento, violência contra mulheres, crimes contra crianças, terrorismo, racismo e articulações antidemocráticas. Não é difícil compreender a motivação. A internet brasileira se tornou ambiente fértil para fraudes financeiras, publicidade enganosa, perseguição, fabricação de imagens íntimas por inteligência artificial e campanhas organizadas que conseguem atingir milhões de pessoas antes que qualquer ordem judicial seja expedida.

O problema está na forma escolhida para resolver isso.

Em vez de uma lei debatida e votada pelo Congresso, boa parte da nova arquitetura foi construída por decretos presidenciais que regulamentam o Marco Civil a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O Executivo afirma que apenas detalhou obrigações já definidas pelo STF. Críticos sustentam que o governo ultrapassou a função regulamentar e criou deveres, prazos e poderes fiscalizatórios que deveriam ter passado pelo processo legislativo.

A discussão não é apenas uma briga abstrata entre juristas. Ela determinará quais conteúdos poderão circular, quanto tempo uma empresa terá para decidir se uma publicação é ilegal e quais riscos econômicos aceitará correr ao manter uma postagem contestada.

A consequência mais provável não é um funcionário do governo examinando cada meme ou comentário político. É algo mais automatizado e difícil de enxergar: plataformas endurecendo filtros, ampliando remoções e suspendendo contas preventivamente para reduzir sua exposição a multas e processos.

A censura, quando surgir, talvez não venha acompanhada por um carimbo oficial. Pode aparecer como uma mensagem genérica informando que a publicação “viola as diretrizes da comunidade”.

O que os dois decretos realmente fazem

O Decreto nº 12.975 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e cria um conjunto de deveres gerais para provedores de aplicações. Empresas que operam no país deverão manter sede e representante legal no Brasil, disponibilizar canais permanentes de denúncia, explicar procedimentos de moderação, apresentar informações sobre publicidade e adotar medidas contra redes artificiais de distribuição de conteúdo ilícito.

Plataformas que vendem anúncios ou impulsionamento precisarão realizar verificações sobre conteúdos publicitários, preservar durante um ano informações relacionadas às campanhas e aos anunciantes e responder com maior rapidez diante de fraudes e publicidade enganosa.

Esse ponto é relevante porque grande parte dos golpes modernos não depende de uma publicação orgânica feita por um usuário desconhecido. Criminosos compram anúncios, imitam empresas, utilizam imagens de celebridades, prometem investimentos inexistentes e pagam à própria plataforma para atingir vítimas.

Durante anos, empresas digitais lucraram com anúncios fraudulentos e depois se apresentaram como intermediárias neutras quando consumidores eram prejudicados. Exigir identificação, histórico e diligência mínima é uma correção necessária. O argumento de que a plataforma não conhece o anunciante fica mais difícil de sustentar quando ela recebeu dinheiro justamente para ampliar seu alcance.

O decreto também estabelece um dever de cuidado diante de determinadas categorias de crimes graves. Estão incluídos terrorismo, estímulo a suicídio ou automutilação, racismo, discriminação, crimes contra mulheres, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e atos contra o Estado Democrático de Direito.

A simples existência de uma publicação ilegal não deveria caracterizar automaticamente uma infração da empresa. O conceito central é o de “falha sistêmica”: a plataforma poderá ser responsabilizada quando não demonstrar que mantém medidas adequadas para prevenir ou remover a circulação massiva desses materiais.

Essa distinção é importante. Nenhuma rede com milhões de usuários conseguirá impedir que toda publicação criminosa apareça. O que se exige é uma estrutura capaz de identificar riscos, responder a denúncias, impedir campanhas coordenadas e evitar que seus próprios algoritmos recomendem o material a públicos cada vez maiores.

O Decreto nº 12.976 concentra-se na proteção de mulheres no ambiente digital. Ele inclui perseguição, ameaça, violência psicológica, divulgação de conteúdo íntimo, montagens sexuais, deepfakes, importunação e ataques coordenados.

Conteúdo íntimo publicado sem autorização deverá ser removido em até duas horas depois de uma notificação válida. Materiais manifestamente ilegais abrangidos pelo decreto terão prazo de até seis horas. Nos casos que exigem interpretação mais cuidadosa, a plataforma poderá remover o conteúdo ou justificar sua manutenção em até 24 horas.

Há também obrigação de oferecer canais específicos, permitir acompanhamento da denúncia, informar os motivos da decisão e disponibilizar meios de contestação. Aplicações de inteligência artificial deverão implementar salvaguardas contra solicitações destinadas a criar ou modificar imagens íntimas de terceiros.

É uma tentativa de enfrentar um problema que deixou de ser marginal. Ferramentas generativas permitem produzir imagens sexuais falsas em poucos minutos, e a vítima frequentemente precisa provar repetidamente que o corpo exibido não é seu enquanto cópias continuam circulando.

Nesse ponto, a velocidade é essencial. Uma imagem íntima pode ser replicada, arquivada e redistribuída milhares de vezes em poucas horas. Uma remoção realizada depois de semanas pode cumprir uma formalidade jurídica e ainda chegar tarde demais para evitar o dano.

O governo não recebeu um botão para excluir postagens

Parte das críticas trata os decretos como se a Presidência ou a ANPD passassem a escolher diretamente quais opiniões poderão permanecer nas redes. O texto não estabelece esse mecanismo.

A ANPD afirma que sua fiscalização será sistêmica. A agência deverá examinar políticas, relatórios, canais de denúncia, sistemas de risco, procedimentos de moderação e respostas das empresas. Não deveria analisar individualmente se um comentário, vídeo ou crítica específica merece ser apagado.

Essa diferença reduz o espaço para uma censura administrativa direta, mas não elimina o risco sobre a liberdade de expressão.

O poder público não precisa mandar retirar cada publicação quando consegue criar incentivos econômicos para que a própria empresa remova tudo que pareça perigoso. Se manter um conteúdo controverso puder resultar em multa, responsabilização ou suspensão, enquanto apagá-lo gera apenas reclamações do usuário, a escolha empresarial será previsível.

Plataformas não são tribunais e raramente desejam assumir esse papel. Seus sistemas de moderação operam em escala industrial, com algoritmos, equipes terceirizadas, metas de produtividade e pouco tempo para compreender contexto, ironia, humor, jornalismo, sátira ou linguagem regional.

Quando a regra é ambígua e a punição é elevada, a moderação tende a errar pelo excesso.

Uma reportagem que reproduz uma ameaça para denunciá-la pode ser confundida com a própria ameaça. Um pesquisador que analisa propaganda extremista pode ser tratado como divulgador. Uma sátira política pode ser classificada como ataque coordenado. Um vídeo de denúncia pode desaparecer junto com o material criminoso que pretendia expor.

O decreto determina que contexto informativo, educacional, crítico, satírico e religioso seja considerado. Escrever essa proteção, porém, é muito mais simples que implementá-la em um classificador automatizado processando milhões de publicações em português.

O sistema pode saber que sátira é permitida e continuar sem entender a piada.

O termo “falha sistêmica” pode proteger ou confundir

A escolha de responsabilizar plataformas por falha sistêmica tenta evitar o modelo impossível em que cada postagem ilegal gera punição automática. A rede não deveria ser condenada porque um usuário publicou algo criminoso durante poucos minutos antes da detecção.

O foco deveria estar em comportamentos maiores: algoritmos recomendando material ilícito, denúncias ignoradas, redes coordenadas operando por meses, anúncios fraudulentos aceitos repetidamente ou ausência de ferramentas mínimas de prevenção.

Essa é uma direção tecnicamente mais sensata, mas depende de critérios objetivos que ainda precisarão ser desenvolvidos pela ANPD.

Quantas publicações caracterizam circulação massiva? Quanto tempo uma plataforma pode levar para perceber uma campanha? Qual taxa de erro será tolerada? Que tecnologia será considerada compatível com o “estado da técnica”? Como comparar uma rede com bilhões de usuários a um fórum brasileiro mantido por uma pequena empresa?

Sem respostas claras, a falha sistêmica pode se tornar um conceito elástico. A agência poderá agir de maneira equilibrada e proporcional, ou poderá aplicar expectativas diferentes conforme o caso, criando insegurança para empresas e usuários.

A abertura da tomada de subsídios pela ANPD mostra que boa parte da regulação ainda está sendo construída. A sociedade poderá contribuir até agosto, embora as normas já tenham entrado em vigor.

Há uma inversão curiosa: primeiro as obrigações começaram a valer; depois serão detalhadas as regras usadas para avaliar seu cumprimento.

Grandes empresas conseguem contratar escritórios jurídicos, equipes de moderação, especialistas em políticas públicas e sistemas de auditoria. Serviços menores não possuem a mesma estrutura. Uma obrigação desenhada pensando em Meta, Google e TikTok pode sufocar fóruns, redes especializadas, marketplaces locais e projetos brasileiros.

A regulação destinada a limitar o poder das big techs pode acabar fortalecendo-as caso os custos de conformidade eliminem concorrentes menores.

A rota pelo decreto é o ponto juridicamente mais frágil

O presidente da República pode editar decretos para regulamentar leis e organizar a administração federal. Ele não pode, em princípio, substituir o Congresso criando livremente direitos, obrigações e sanções que não encontrem base suficiente em lei.

O governo sustenta que os decretos apenas operacionalizam o Marco Civil da Internet e a decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19. A Corte entendeu que o antigo modelo, baseado principalmente na responsabilidade depois do descumprimento de uma ordem judicial, era insuficiente diante de determinadas categorias de conteúdo grave.

O próprio Supremo, entretanto, pediu que o Congresso legislasse sobre o tema. Isso revela que a solução construída judicialmente era provisória e que uma arquitetura completa deveria passar pelo Parlamento.

Os decretos foram assinados antes de o STF concluir a análise dos recursos que ajustaram sua própria tese. Em outras palavras, o Executivo regulamentou uma decisão judicial que ainda estava sendo refinada.

Esse atropelo institucional alimenta a crítica de que Executivo e Judiciário ocuparam um espaço deixado pelo Congresso. O Parlamento passou anos sem aprovar uma legislação ampla sobre plataformas, enquanto golpes, violência e manipulação algorítmica continuaram crescendo. A omissão criou um vazio. Isso não significa que qualquer outro Poder possa preenchê-lo sem limites.

A Constituição oferece ao Congresso a possibilidade de sustar atos do Executivo que excedam o poder regulamentar. Deputados e senadores apresentaram dezenas de projetos para derrubar os decretos, transformando a regulação digital em outro capítulo da disputa entre Planalto, Congresso e Supremo.

O cenário é institucionalmente ruim porque cada Poder possui uma parte da legitimidade e uma parte da responsabilidade pelo impasse. O Congresso não legislou. O STF alterou o regime do Marco Civil. O Executivo transformou a decisão em uma estrutura regulatória. Agora o Congresso ameaça derrubar o que não conseguiu construir.

Enquanto os Poderes disputam território, empresas precisam decidir como moderar milhões de usuários.

A ANPD recebeu uma missão muito maior que a LGPD

Criada para supervisionar a proteção de dados pessoais, a ANPD passa a assumir uma função próxima à de uma autoridade geral do ambiente digital.

A agência já acumula atribuições ligadas à LGPD, à proteção de crianças e adolescentes e, agora, à responsabilidade de plataformas e violência digital.

Seu novo papel envolve temas que vão muito além da privacidade. Será necessário compreender sistemas de recomendação, publicidade, moderação, inteligência artificial, ataques coordenados, redes falsas, golpes e liberdade de expressão.

A agência precisará avaliar relatórios de risco, fiscalizar estruturas internas, aplicar sanções e produzir normas capazes de funcionar para serviços completamente diferentes. Uma plataforma de vídeo, um marketplace, uma rede social, um fórum e uma aplicação de inteligência artificial não apresentam os mesmos riscos nem utilizam os mesmos mecanismos.

A escolha da ANPD possui lógica. A agência já atua no setor digital e possui experiência regulatória. Criar outro órgão produziria sobreposição, disputa burocrática e custos adicionais.

Mas ampliar competências sem garantir equipe, orçamento e independência pode transformar a solução em uma promessa administrativa.

Especialistas também alertam para a composição da agência. Seus diretores são indicados pelo presidente da República, embora possuam mandatos e autonomia funcional. Vagas abertas ou demora nas nomeações podem aumentar a influência política sobre um órgão chamado a decidir questões diretamente relacionadas ao debate público.

A ANPD precisará demonstrar independência não apenas do governo, mas também das próprias empresas reguladas. Big techs possuem recursos financeiros, conhecimento técnico e capacidade de pressão muito superiores aos de organizações civis, pequenos provedores e usuários individuais.

Uma agência fraca pode ser capturada pelo governo. Uma agência tecnicamente dependente pode ser capturada pelas empresas. Em ambos os casos, o cidadão continua do lado de fora.

O maior risco eleitoral está nas zonas cinzentas

As novas normas entram em vigor durante um ano eleitoral, quando redes sociais se tornam campo de campanha, crítica, propaganda, desinformação e ataques coordenados.

O Decreto nº 12.976 inclui violência política contra mulheres, protegendo candidatas e ocupantes de mandato contra perseguição, ameaça, humilhação e assédio relacionados ao gênero. A proteção é necessária. Mulheres na política recebem ataques sexuais, ameaças contra familiares e campanhas de desumanização em volume muito superior ao enfrentado por muitos homens.

O desafio será distinguir violência de crítica política dura.

Uma acusação sobre corrupção, incompetência ou decisão administrativa não se torna automaticamente violência de gênero porque a autoridade criticada é mulher. Por outro lado, ataques que utilizam sexualização, ameaça, estereótipos e exposição íntima não podem ser disfarçados como opinião política.

Plataformas precisarão analisar contexto em poucas horas e sob risco de responsabilização. Em campanhas polarizadas, grupos poderão organizar denúncias em massa para derrubar conteúdos legítimos ou silenciar adversários.

O recurso não é hipotético. Sistemas de denúncia já são utilizados como arma. Comunidades coordenadas reportam contas, vídeos e publicações até que mecanismos automáticos apliquem restrições preventivas.

Ao exigir canais mais eficientes, o decreto melhora o atendimento às vítimas. Sem proteção contra abuso, também pode aumentar a capacidade de grupos organizados pressionarem a moderação.

A plataforma precisará descobrir não apenas se o conteúdo é ilegal, mas se a denúncia é autêntica, coordenada, politicamente motivada ou parte de uma campanha de intimidação.

A democracia digital será moderada por sistemas que ainda têm dificuldade para diferenciar denúncia de ataque.

A proteção contra deepfakes íntimos é o trecho mais defensável

Poucos pontos dos decretos são tão urgentes quanto as regras contra imagens íntimas falsas ou divulgadas sem consentimento.

Ferramentas de inteligência artificial reduziram drasticamente o conhecimento necessário para criar montagens sexuais. Fotografias comuns podem ser transformadas em conteúdo explícito, e a vítima pode ser exposta em escolas, empresas, grupos privados ou campanhas eleitorais.

O decreto proíbe aplicações de gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros e obriga serviços baseados em IA a adotar bloqueios técnicos contra esse tipo de solicitação.

Essa obrigação será difícil de implementar completamente. Usuários podem empregar descrições indiretas, ferramentas abertas, modelos executados localmente ou serviços estrangeiros sem representação no Brasil. Nenhum filtro impedirá toda produção.

Ainda assim, plataformas comerciais não deveriam oferecer esse recurso como se fosse uma função criativa comum. Empresas que possuem capacidade para identificar o rosto, sugerir filtros e personalizar anúncios também podem investir em mecanismos contra abuso sexual.

O prazo de duas horas para remoção depois de notificação válida é agressivo, mas compatível com a velocidade do dano. Cada hora de permanência pode gerar novas cópias, downloads e republicações.

O risco de remoção excessiva existe, porém é menor em conteúdos íntimos identificáveis que em categorias políticas ou discursivas mais abertas. Há uma vítima, uma imagem específica e uma ausência de consentimento que pode ser demonstrada.

O decreto está mais forte quando regula danos concretos e mais frágil quando tenta converter conceitos sociais complexos em decisões rápidas de moderação.

A regulação também atinge o modelo de publicidade

Uma das mudanças menos discutidas pode produzir os efeitos mais concretos para o público. Plataformas que comercializam anúncios deverão armazenar informações sobre anunciantes e adotar medidas para evitar publicidade criminosa, enganosa ou fraudulenta.

Golpes digitais não se espalham apenas porque o algoritmo falhou.

Muitas vezes, espalham-se porque alguém pagou à plataforma.

Anúncios falsos utilizam logotipos de bancos, entrevistas manipuladas, promessas de rendimento e páginas que imitam portais jornalísticos. Mesmo depois de denúncias, campanhas semelhantes reaparecem com pequenas mudanças.

A empresa ganha na venda do anúncio, no clique e no tempo de permanência. A vítima assume o prejuízo. Quando questionada, a plataforma afirma que apenas forneceu infraestrutura.

O decreto tenta quebrar essa conveniência jurídica.

Exigir diligência, identificação e preservação de dados pode reduzir a impunidade dos anunciantes e facilitar investigações. Também obrigará plataformas a admitir que publicidade não é conteúdo comum. Elas selecionam compradores, recebem pagamentos, segmentam públicos e distribuem campanhas.

Isso é atividade comercial, não neutralidade tecnológica.

O custo adicional poderá atingir anunciantes legítimos, principalmente pequenos negócios, que enfrentarão verificações e processos mais demorados. Ainda assim, alguma fricção é aceitável quando o modelo atual permite que criminosos comprem credibilidade algorítmica com cartão de crédito.

Redes sociais provavelmente removerão mais conteúdo

O efeito imediato mais provável não será o desaparecimento de todas as fraudes ou ataques. Será o endurecimento dos sistemas internos de moderação.

Empresas podem ampliar listas de palavras, reduzir alcance de publicações suspeitas, bloquear anúncios automaticamente e aumentar suspensões temporárias enquanto casos são analisados.

Esse comportamento diminuirá parte do conteúdo nocivo. Também produzirá falsos positivos.

Usuários comuns encontrarão dificuldade para compreender decisões. As plataformas usam mensagens padronizadas, raramente apresentam o trecho exato da violação e oferecem sistemas de recurso igualmente automatizados.

Os decretos exigem fundamentação e meios de contestação, o que pode melhorar esse cenário. O sucesso dependerá da fiscalização. Um botão de recurso que retorna outra resposta automática não representa contraditório real.

A transparência também precisa alcançar números agregados. Quantas denúncias foram recebidas? Quantas remoções ocorreram? Quantos conteúdos foram restaurados? Quais sistemas automáticos participaram da decisão? Que grupos foram mais afetados?

Sem esses dados, será impossível saber se as novas regras reduziram crimes ou apenas aumentaram a limpeza preventiva de conteúdos controversos.

Uma internet mais segura e uma internet excessivamente silenciosa podem parecer semelhantes em um relatório superficial.

Pequenos provedores podem pagar a conta destinada às gigantes

Meta, Google, TikTok e Microsoft possuem equipes jurídicas globais, sistemas sofisticados e bilhões de dólares para adaptar processos. Uma plataforma brasileira pequena pode ter poucos funcionários e moderação realizada diretamente pelos fundadores.

Aplicar exatamente as mesmas obrigações a empresas tão diferentes criaria uma vantagem para quem já domina o mercado.

O decreto permite que a ANPD considere porte, estrutura e tipo de serviço ao regulamentar os deveres. Essa diferenciação será essencial.

Uma rede pequena não pode ser dispensada de proteger usuários apenas por ser pequena. Também não pode ser obrigada a manter a mesma infraestrutura de uma companhia que processa bilhões de publicações diariamente.

Caso a conformidade seja cara demais, empresas menores poderão encerrar comentários, impedir conteúdo de usuários ou abandonar o mercado. A internet brasileira perderia diversidade, enquanto as gigantes permaneceriam como as únicas capazes de suportar a regulação.

Esse seria um resultado perverso: uma norma criada para conter big techs terminaria aumentando a dependência delas.

A crítica das empresas também precisa ser lida com desconfiança

As plataformas afirmam que os decretos ameaçam liberdade de expressão, elevam custos e produzem insegurança. Parte da crítica é legítima. Outra parte protege um modelo comercial que prosperou com pouca responsabilização.

Big techs costumam defender liberdade de expressão quando a regulação ameaça sua operação, mas removem conteúdos diariamente com base em regras privadas elaboradas sem participação democrática. Elas controlam alcance, recomendação e monetização muito antes de qualquer governo intervir.

Uma publicação pode continuar tecnicamente disponível e ser tornada invisível pelo algoritmo. Outra pode ser removida porque prejudica anunciantes, não porque viola uma lei.

A ausência de regulação estatal não cria um espaço neutro. Apenas entrega a regulação às empresas.

A questão não deve ser escolher entre poder público e poder corporativo como se um deles fosse naturalmente confiável. Ambos precisam de limites, transparência e possibilidade de contestação.

O governo não pode definir silenciosamente o que é permitido. A plataforma também não deveria fazê-lo.

Os decretos resolvem uma omissão e criam outra

O Congresso passou anos discutindo projetos de regulação sem produzir uma legislação abrangente. A dificuldade não surgiu apenas por complexidade técnica. Plataformas fizeram lobby, parlamentares temeram acusações de censura e interesses eleitorais contaminaram o debate.

A omissão permitiu que STF e Executivo assumissem protagonismo.

Agora o Congresso reage não aprovando sua própria solução, mas tentando derrubar a do governo. É uma resposta politicamente compreensível e institucionalmente insuficiente.

Sustar os decretos sem apresentar uma lei alternativa devolveria o país ao mesmo vazio que permitiu golpes, violência e decisões judiciais conflitantes. Mantê-los sem correções consolidaria uma arquitetura construída fora do processo legislativo normal.

O caminho mais responsável seria utilizar a controvérsia para finalmente aprovar uma lei com critérios claros, proporcionalidade, direitos de recurso, proteção a pequenos provedores e limites sobre a autoridade reguladora.

A internet não pode continuar sendo governada por decisões provisórias que se tornam permanentes porque o Congresso prefere discutir quem ganhou a disputa.

O Brasil está criando um regulador digital por etapas

A transformação da ANPD sugere uma mudança maior. O país começa a concentrar em uma única agência funções relacionadas a privacidade, proteção infantil, inteligência artificial, moderação e responsabilidade de plataformas.

Essa convergência pode criar conhecimento técnico e evitar fragmentação. Também concentra poder.

A agência poderá exigir informações sobre algoritmos, publicidade, perfilamento e moderação. Esses dados são necessários para fiscalização, mas também são sensíveis e estratégicos.

Será preciso estabelecer limites claros sobre acesso, guarda, compartilhamento e sigilo. Um órgão que fiscaliza proteção de dados não pode criar riscos novos ao coletar grandes quantidades de informações internas.

A independência institucional também precisa ser acompanhada por controle público. Consultas, relatórios, decisões fundamentadas e participação multissetorial não são burocracia. São proteções contra captura política e empresarial.

O regulador digital brasileiro não deveria nascer como extensão do governo do momento nem como parceiro técnico das companhias que fiscaliza.

A intenção é melhor que o instrumento

Há problemas reais que exigem resposta. Conteúdo íntimo sem consentimento precisa desaparecer rapidamente. Plataformas devem responder por anúncios fraudulentos que monetizam. Redes coordenadas não podem operar livremente enquanto empresas lucram com seu alcance. Vítimas precisam de canais funcionais e decisões explicadas.

Ignorar esses danos em nome de uma liberdade abstrata significa proteger o modelo de negócios das plataformas, não necessariamente a liberdade dos usuários.

Mas boas intenções não corrigem um instrumento mal desenhado.

Prazos curtos, conceitos abertos, sanções elevadas e decisões automatizadas podem incentivar remoções excessivas. A ampliação de poderes da ANPD pode produzir fiscalização competente ou criar outro centro de autoridade pouco preparado. O uso de decretos pode acelerar a proteção ou consolidar um atalho institucional perigoso.

A posição mais fácil seria afirmar que o governo está censurando a internet ou que qualquer crítica representa defesa das big techs. Nenhuma das duas interpretações explica adequadamente o que está acontecendo.

O Brasil está tentando responsabilizar plataformas por danos que elas ajudaram a ampliar. Ao fazer isso, corre o risco de transferir a elas ainda mais poder para decidir quem pode falar.

O verdadeiro teste começa agora

Os próximos meses mostrarão se as empresas responderão melhor a vítimas, reduzirão anúncios fraudulentos e interromperão campanhas criminosas antes que se tornem virais.

Também mostrarão quantas publicações legítimas desaparecerão por excesso de cautela.

A ANPD precisará definir critérios objetivos, diferenciar serviços, publicar decisões e demonstrar independência. O Congresso terá de escolher entre sustar os decretos ou finalmente legislar. O STF continuará sendo chamado a decidir os limites que os outros Poderes não conseguiram estabelecer.

Para o usuário comum, a mudança será percebida em pequenas situações: uma denúncia respondida mais rapidamente, um anúncio falso bloqueado, uma conta suspensa por engano ou um conteúdo político removido sem explicação convincente.

A regulação será julgada por essas experiências, não pela solenidade em que os decretos foram assinados.

O governo acertou ao reconhecer que plataformas não são simples murais passivos. Elas recomendam, monetizam e ampliam conteúdos, portanto precisam assumir responsabilidade sobre os sistemas que construíram.

Erra, porém, caso trate a urgência como autorização para substituir o debate legislativo ou entregar critérios amplos demais a uma agência ainda em formação.

O maior risco não é Lula decidir pessoalmente o que alguém pode publicar. É o Estado criar um ambiente em que empresas privadas concluam que permitir a publicação não vale o risco.

Nesse modelo, ninguém precisa ordenar a censura. Basta tornar a liberdade juridicamente inconveniente.

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