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Meta e TikTok não conseguem travar mais de 3 mil ações sobre vício em redes sociais nos EUA

Meta e TikTok não conseguem travar mais de 3 mil ações sobre vício em redes sociais nos EUA

Uma das proteções jurídicas mais importantes da história da internet norte-americana acaba de passar por um teste que pode ter consequências muito além de Meta, TikTok ou do próximo julgamento envolvendo redes sociais e adolescentes.

O Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos Estados Unidos rejeitou a tentativa de Meta e TikTok de interromper antecipadamente uma gigantesca onda de processos que acusa plataformas digitais de projetar produtos capazes de estimular comportamento compulsivo entre usuários jovens. Mais de 3 mil ações estão reunidas em um processo multidistrital federal na Califórnia, envolvendo também empresas e serviços ligados a Google, YouTube e Snap.

A decisão, publicada em 10 de agosto, é relevante. Mas ela exige uma precisão que parte das manchetes sobre o caso perdeu pelo caminho.

O tribunal não decidiu que Meta, TikTok ou Google são responsáveis por provocar dependência em adolescentes. Também não declarou que a famosa Seção 230 deixou de proteger as plataformas.

O que os juízes fizeram foi mais técnico: concluíram que a Seção 230 pode funcionar como uma defesa contra responsabilidade, mas não como um direito absoluto de uma empresa evitar o processo judicial antes que ele chegue ao fim.

Pode parecer uma sutileza processual.

Para as big techs, está longe de ser.

A diferença entre não poder ser condenado e não precisar ser processado

A Seção 230 da Communications Decency Act, criada em 1996, tornou-se uma das bases jurídicas sobre as quais a internet moderna cresceu nos Estados Unidos.

Seu núcleo estabelece que provedores de serviços interativos não devem ser tratados como autores ou editores de informações produzidas por terceiros.

Em termos simplificados, se um usuário publica determinado conteúdo em uma plataforma, a empresa que hospeda o serviço não se transforma automaticamente no autor daquela mensagem apenas porque permitiu sua publicação.

Essa proteção foi fundamental para que serviços capazes de receber bilhões de publicações de usuários pudessem operar sem assumir automaticamente toda a responsabilidade civil pelo conteúdo produzido por cada pessoa.

O problema enfrentado agora pelos tribunais é diferente.

As ações não questionam apenas aquilo que usuários publicam.

Elas atacam como as plataformas foram construídas.

É nesse ponto que a discussão muda de natureza.

O processo tenta separar conteúdo de arquitetura

Pais, indivíduos, estados, municípios e distritos escolares sustentam, entre outras alegações, que determinadas características das redes sociais foram projetadas para ampliar o tempo de permanência e dificultar que usuários jovens abandonem as plataformas.

Entram nessa discussão mecanismos como sistemas de recomendação, notificações, controles parentais, verificação de idade e diferentes formas de organizar a experiência de uso.

As empresas contestam essas acusações e ainda terão oportunidade de fazê-lo durante os processos.

Mas a tese dos autores das ações é juridicamente interessante porque tenta deslocar o centro da responsabilidade.

Em vez de afirmar simplesmente que “um conteúdo nocivo apareceu no Instagram ou TikTok”, a acusação procura discutir decisões tomadas pelas próprias empresas durante o desenvolvimento dos produtos.

Essa distinção entre conteúdo de terceiros e design da plataforma está se tornando uma das fronteiras jurídicas mais importantes da economia digital.

A Justiça não eliminou a Seção 230

É justamente aqui que a decisão desta semana precisa ser lida com cuidado.

A primeira instância já havia aceitado parte da defesa baseada na Seção 230.

A juíza federal Yvonne Gonzalez Rogers, responsável pelo processo multidistrital na Califórnia, entendeu que algumas alegações realmente atingem funções das plataformas relacionadas à publicação de conteúdo de terceiros e, nesses casos, a proteção prevista na legislação pode limitar as ações.

Outras alegações foram autorizadas a prosseguir.

Meta tentou levar essa discussão imediatamente para o tribunal de apelações, antes de existir uma sentença definitiva.

A empresa sustentou que a proteção oferecida pela Seção 230 deveria ser considerada uma verdadeira imunidade contra o processo. Se essa interpretação fosse aceita, obrigar a companhia a passar por todo o julgamento já representaria, por si só, a perda de um direito que posteriormente não poderia ser recuperado.

O 9º Circuito discordou.

Para o tribunal, a proteção funciona como uma defesa jurídica capaz de impedir responsabilidade quando seus requisitos forem satisfeitos, mas não garante automaticamente que a empresa nunca precise enfrentar o processo.

Essa diferença derrubou o recurso antecipado.

O recurso foi rejeitado sem resolver a questão central

Esse detalhe é provavelmente o mais importante da decisão.

O 9º Circuito não julgou definitivamente quais recursos do Facebook, Instagram ou TikTok estão protegidos pela Seção 230.

Também não concluiu que todas as alegações sobre design de produto poderão chegar a um júri.

Na realidade, a própria decisão reconhece que parte das acusações pode esbarrar na legislação quando determinada funcionalidade estiver suficientemente ligada ao papel tradicional de uma plataforma como publicadora de conteúdo produzido por terceiros.

Isso significa que as empresas poderão voltar a levantar a questão.

Só não conseguiram fazê-lo agora pela rota processual escolhida.

Quando houver uma decisão final, a aplicação da Seção 230 poderá novamente ser discutida em recurso.

A diferença é que, até lá, os processos continuam.

E continuar significa produção de provas, depoimentos, análise de documentos internos e, em determinados casos, julgamento.

É isso que torna a derrota relevante para as big techs

Uma empresa pode ganhar uma ação judicial no final e, ainda assim, considerar extremamente importante evitar que ela chegue à fase de instrução.

Processos dessa dimensão podem obrigar companhias a produzir documentos corporativos, explicar decisões de produto, revelar estudos internos e permitir que executivos sejam interrogados sobre aquilo que sabiam em determinado momento.

É uma exposição diferente daquela provocada por uma multa regulatória.

O debate deixa de acontecer apenas no código-fonte ou em declarações públicas e entra no histórico de decisões da empresa.

Por isso, a discussão sobre a Seção 230 não é simplesmente uma batalha semântica entre as palavras “defesa” e “imunidade”.

Ela define em que momento uma plataforma consegue sair de um processo.

E, para corporações que enfrentam milhares deles, o momento pode valer bilhões.

Mais de 3 mil processos estão concentrados em uma única estrutura

O litígio federal foi consolidado no chamado MDL 3047, sigla utilizada nos Estados Unidos para processos multidistritais.

Esse mecanismo permite reunir perante um único tribunal uma grande quantidade de ações que possuem questões factuais semelhantes. Em vez de milhares de juízes conduzirem separadamente as mesmas fases de produção de provas, parte do trabalho é centralizada.

As ações estão divididas em diferentes grupos.

Há processos de indivíduos alegando danos pessoais, ações de procuradores-gerais estaduais, reivindicações de distritos escolares e governos locais e até alegações dirigidas pessoalmente ao CEO da Meta, Mark Zuckerberg.

Isso ajuda a entender por que o caso deixou de ser uma disputa isolada sobre uma família específica ou um recurso específico do Instagram.

O sistema judicial está começando a tratar a arquitetura das redes sociais como um problema jurídico de escala industrial.

E existem milhares de ações fora desse processo federal

O tamanho real da disputa é ainda maior.

Além das mais de 3 mil ações no processo federal, aproximadamente 3,3 mil casos semelhantes estão reunidos separadamente na Justiça estadual da Califórnia.

Esses processos não são todos idênticos e não necessariamente terão o mesmo resultado.

Ainda assim, o volume muda a matemática de risco das plataformas.

Quando uma empresa enfrenta um único processo, uma vitória pode encerrar praticamente toda a exposição.

Quando existem milhares de ações distribuídas entre tribunais estaduais e federais, uma única interpretação jurídica adversa pode servir como roteiro para centenas de outros litigantes.

É assim que uma tese jurídica aparentemente experimental pode se transformar rapidamente em risco estrutural.

O próximo confronto começa praticamente agora

A decisão do 9º Circuito também atingiu uma tentativa da Meta de adiar outro julgamento relacionado ao tema.

Um grupo de 29 procuradores-gerais estaduais acusa a companhia de coletar e utilizar ilegalmente dados de crianças, desenvolver suas plataformas de maneira a estimular o uso prolongado por jovens e apresentar ao público uma visão enganosa sobre sua segurança.

A Meta nega as acusações.

O julgamento estava programado para começar em 12 de agosto, e a empresa pretendia suspendê-lo enquanto a discussão sobre a Seção 230 permanecesse no tribunal de apelações.

Com a rejeição do recurso, essa tentativa perdeu o fundamento.

Isso coloca a discussão sobre design de plataformas muito rapidamente diante de uma nova etapa probatória.

O ponto mais perigoso para as plataformas talvez nem seja o conteúdo

Durante quase três décadas, uma grande parte da discussão sobre responsabilidade das redes sociais girou em torno de moderação.

Quem responde por uma publicação ilegal?

A plataforma deveria removê-la?

O algoritmo recomendou aquele conteúdo?

A empresa pode ser responsabilizada por não agir?

A nova geração de processos muda a pergunta.

Ela tenta descobrir se determinadas características podem produzir responsabilidade mesmo antes de analisarmos o conteúdo específico apresentado ao usuário.

Considere uma notificação enviada durante a madrugada.

Ou uma interface que elimina praticamente todo o atrito entre um vídeo e o seguinte.

Ou um mecanismo de controle parental deliberadamente difícil de configurar.

Nenhuma dessas coisas é, isoladamente, uma postagem produzida por um terceiro.

São escolhas de produto.

E é precisamente por essa porta que os autores das ações tentam contornar parte das proteções historicamente associadas à Seção 230.

Mas nem todo “design viciante” está automaticamente fora da proteção

Existe um problema técnico nessa separação.

Algumas características de uma rede social são quase impossíveis de dissociar da publicação de conteúdo.

Um algoritmo de recomendação, por exemplo, é simultaneamente uma peça de software e um mecanismo que decide quais informações serão apresentadas, em qual ordem e para quais pessoas.

Infinite scroll também não existe no vazio. Ele organiza a distribuição contínua de conteúdo.

Autoplay determina quando outro material começa a ser apresentado.

Portanto, simplesmente chamar uma função de “design” não elimina automaticamente a discussão sobre publicação.

A própria primeira instância já concluiu que algumas alegações relacionadas a características desse tipo encontram limitações na Seção 230.

É exatamente por isso que o processo é juridicamente mais complexo do que “as redes sociais perderam a imunidade”.

Os tribunais estão tentando descobrir onde termina a publicação e começa o produto.

Na internet moderna, essa linha é péssima de enxergar.

O algoritmo tornou a velha lei de 1996 mais difícil de aplicar

A Seção 230 nasceu em uma internet muito diferente.

Em 1996, a arquitetura predominante de serviços online estava muito mais próxima de fóruns, salas de discussão, provedores e páginas nas quais usuários publicavam conteúdo que outras pessoas depois acessavam.

As plataformas atuais não apenas armazenam aquilo que os usuários produzem.

Elas classificam, recomendam, agrupam, priorizam, notificam, personalizam e testam continuamente a apresentação das informações.

Um feed moderno é um sistema computacional ativo.

Ele observa sinais de comportamento, seleciona entre enormes volumes de conteúdo e constrói uma sequência específica para cada usuário.

Isso cria um problema jurídico que dificilmente poderia ser antecipado com precisão três décadas atrás.

Quando uma empresa escolhe automaticamente o que alguém verá a seguir, ela está apenas publicando conteúdo de terceiro ou está operando um produto cuja própria arquitetura pode ser analisada separadamente?

É essa pergunta que começa a chegar aos tribunais.

Para os engenheiros, a discussão pode sair do jurídico e entrar no backlog

Se os processos conseguirem estabelecer responsabilidade por determinadas escolhas de produto, o impacto provavelmente chegará rapidamente às equipes responsáveis por experiência do usuário, recomendação e crescimento.

Recursos historicamente avaliados por métricas como retenção, sessões diárias, taxa de retorno e tempo de permanência poderão ganhar outra coluna na planilha: exposição jurídica.

Isso não significa que infinite scroll, notificações ou sistemas de recomendação se tornarão automaticamente ilegais.

Significa que empresas podem precisar demonstrar por que determinada funcionalidade existe, quais testes foram realizados, como seus efeitos sobre menores foram avaliados e quais mecanismos de proteção foram incorporados.

Em outras palavras, segurança infantil pode deixar de ser apenas uma camada de políticas e passar a integrar de forma mais explícita a engenharia do produto.

A disputa chega ao coração do modelo de negócio

Existe uma razão econômica para essa discussão ser tão sensível.

Plataformas gratuitas dependentes de publicidade precisam de atenção.

Quanto mais vezes usuários retornam, quanto mais conteúdo consomem e quanto mais tempo permanecem conectados, maiores são as oportunidades de exibir anúncios e coletar sinais utilizados na personalização do serviço.

Isso não torna automaticamente uma funcionalidade ilícita ou nociva.

Mas cria um conflito que os processos tentarão explorar: algumas das mesmas métricas que demonstram sucesso comercial podem ser apresentadas pelos autores das ações como evidência de que determinadas decisões foram construídas para maximizar envolvimento.

O que para uma equipe de crescimento chama-se retenção pode receber uma descrição muito menos confortável dentro de um tribunal.

Análise da equipe

A maior consequência da decisão do 9º Circuito não é o desaparecimento da Seção 230.

Ela continua existindo, continua relevante e já limitou parte das próprias acusações presentes nesse litígio.

A mudança importante é outra.

As plataformas não conseguiram transformar essa proteção em um escudo processual capaz de interromper antecipadamente milhares de ações apenas alegando que a legislação lhes confere imunidade contra serem submetidas ao julgamento.

Isso aumenta drasticamente o custo de testar os limites da lei.

Também aumenta a probabilidade de que documentos, decisões internas de produto e estudos corporativos se tornem peças centrais da disputa.

É nesse ponto que a indústria deveria prestar atenção.

Durante anos, a pergunta dominante foi se empresas de tecnologia deveriam responder pelo que seus usuários publicam.

Agora os tribunais estão sendo convidados a responder uma pergunta diferente:

as empresas podem responder pelo modo como construíram a máquina que decide o que esses usuários veem, por quanto tempo permanecem e quão difícil é sair?

A resposta ainda não existe.

E o 9º Circuito não fingiu que existe.

O que quase ninguém deveria concluir dessa decisão

Seria prematuro transformar o julgamento em uma confirmação científica de que Instagram, TikTok ou YouTube causam dependência ou uma crise de saúde mental entre adolescentes.

Essas são alegações que precisam ser demonstradas nos processos.

Pesquisas sobre adolescentes e redes sociais apresentam resultados complexos, variáveis conforme plataforma, intensidade de uso, contexto social e características individuais. Estabelecer correlação é diferente de provar causalidade, e provar causalidade em uma população é diferente de demonstrar responsabilidade jurídica por um dano individual.

O tribunal decidiu uma questão processual.

Não uma questão médica.

Essa separação é fundamental para compreender o que realmente aconteceu.

O que muda a partir de agora

No curto prazo, a principal consequência é simples: os processos continuam.

Meta e TikTok não poderão utilizar esse recurso específico para interrompê-los agora. Google, Snap e outras empresas envolvidas nas ações continuam acompanhando uma disputa cuja interpretação poderá afetar todo o setor.

No médio prazo, o ponto decisivo será observar quais alegações sobrevivem depois da produção de provas e quais acabam novamente bloqueadas pela Seção 230, pela Primeira Emenda ou por dificuldades para demonstrar causalidade entre características de uma plataforma e danos específicos.

No longo prazo, talvez esteja surgindo uma mudança maior.

A regulação das redes sociais durante muito tempo tentou controlar conteúdo.

A nova batalha judicial começa a olhar para arquitetura.

E arquitetura é justamente onde estão os algoritmos, as notificações, os mecanismos de recomendação, a interface, os testes de retenção e praticamente todas as decisões que transformaram uma página na internet em uma máquina capaz de disputar nossa atenção minuto a minuto.

As big techs ainda não foram condenadas nessa gigantesca disputa federal.

Mas também não conseguiram sair dela antes que as perguntas mais desconfortáveis fossem feitas.

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